Hugo Leonardo
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadePrezados, boa noite!
Considerando a publicação da Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026, que prevê a remissão integral de determinados débitos de responsabilidade do Microempreendedor Individual (MEI), solicito esclarecimentos sobre os critérios de aplicação do benefício, os débitos abrangidos e os procedimentos necessários para sua efetivação.
Diante disso, gostaria de esclarecer as seguintes questões:
1. Débitos abrangidos pela remissão
A remissão prevista na Lei Complementar nº 238/2026 abrange todos os débitos federais de responsabilidade do MEI ou somente aqueles relativos à contribuição previdenciária mensal incluída no DAS-MEI?
Além da contribuição previdenciária, estão abrangidos outros débitos, como multas por atraso na entrega de declarações, multas por descumprimento de obrigações acessórias ou outros débitos tributários administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)?
O iss e icms também estão abrangidos?
2. Débitos incluídos no DAS-MEI
Considerando que o DAS-MEI pode incluir contribuição previdenciária, ICMS e/ou ISS, como será realizado o tratamento dos débitos abrangidos pela remissão?
Nos casos em que a guia contenha valores relativos a tributos federais, estaduais e/ou municipais, haverá a baixa somente da parcela correspondente à contribuição previdenciária e aos respectivos encargos, permanecendo exigíveis os valores de ICMS e ISS?
3. Período abrangido pelaremissão
Qual é a data-limite de vencimento dos débitos para que sejam contemplados pelo benefício?
A remissão abrange os débitos vencidos até 13 de outubro de 2026, inclusive aqueles referentes a competências anteriores que ainda não tenham sido declarados, constituídos ou encaminhados para cobrança na data de publicação da lei, desde que atendidos os demais requisitos legais?
4. Débitos inscritos em Dívida Ativa da União e débitos administrados pela RFB
A remissão será aplicada automaticamente tanto aos débitos inscritos em Dívida Ativa da União, sob responsabilidade da PGFN, quanto aos débitos ainda administrados pela Receita Federal?
Em caso positivo, a baixa ocorrerá de forma automática nos sistemas da RFB e da PGFN ou será necessário realizar algum procedimento específico em cada órgão?
5. Parcelamentos, transações e demais negociações em andamento
Como serão tratados os débitos abrangidos pela remissão que estejam incluídos em parcelamentos, transações tributárias ou outros acordos de regularização, ativos ou rescindidos?
Nos casos em que a negociação contemple simultaneamente débitos abrangidos e não abrangidos pela remissão, será necessário solicitar a revisão do parcelamento ou da transação?
Em caso positivo, qual será o procedimento e o prazo para realizar essa solicitação?
6. Procedimentos para obtençãodo benefício
O MEI precisará apresentar requerimento administrativo para obter a remissão ou a baixa dos débitos será realizada automaticamente a partir de 1º de janeiro de 2027?
Caso seja necessário requerimento, qual será o canal adequado para protocolá-lo: Portal de Serviços da Receita Federal, e-CAC, Portal Regularize da PGFN ou outro sistema?
7. Contrapartida de regularidade dos pagamentos
A Lei Complementar nº 238/2026estabelece a necessidade de manter em dia os recolhimentos da contribuição previdenciária nos seis meses subsequentes à entrada em vigor da lei.
Nesse sentido, quais competência se vencimentos serão considerados para verificar o cumprimento dessa condição?
Caso o MEI deixe de pagar uma das contribuições nesse período, haverá o cancelamento integral da remissão e a recomposição dos débitos anteriormente perdoados? Existe alguma possibilidade de regularização posterior para evitar a perda do benefício?
8. Débitos discutidos judicialmente
Nos casos em que os débitos abrangidos pela remissão sejam objeto de ação judicial em andamento, será obrigatória a desistência da ação e a renúncia às pretensões formuladas para que a baixa definitiva dos créditos seja efetivada?
Em caso positivo, qual documentação deverá ser apresentada e em qual órgão ou sistema deverá ser protocolada?
9. Restituição ou compensação de valores pagos
A remissão permite a restituição ou a compensação de valores anteriormente pagos pelo contribuinte em relação aos débitos abrangidos pelo benefício?
10. Regulamentação e consultados débitos
Existe previsão de publicação de ato normativo complementar para disciplinar os procedimentos operacionais da remissão?
Por fim, após a implementação do benefício, em quais sistemas o contribuinte poderá consultar a baixa dos débitos e confirmar que os valores abrangidos foram efetivamente extintos?
Agradeço antecipadamente pelos esclarecimentos e orientações, a fim de que possamos orientar corretamente os microempreendedores individuais quanto à aplicação da Lei Complementar nº
238/2026.
Atenciosamente,
